Apesar de achar o esporte de gosto duvidoso, vale o registro. Principalmente em solidariedade aos sempre amigos cães, puxando esta cambada de pangarés..hehe..
Pelo que pesquisei, temos mais que um nome a esta modalidade "esportiva", dentre eles o Canicross e BikeJoring. Outro dado interessante é que as localidades onde a prática do BikeJoring é comum, são localidades que enfrentam temporadas de neve, onde eles trocam a bike pelo trenó, transformando a brincadeira em Dog Sled.
Mais um bom argumento para utilizar e incentivar o uso do capacete, inclusive entre as crianças.
Queda de bicicletas são responsáveis por 30% das lesões faciais
Uma pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sobre lesões faciais apontou que as quedas de bicicleta são responsáveis por aproximadamente 30% dos casos reportados. Oitocentos pacientes foram acompanhados nos últimos dez anos. Segundo os pesquisadores, em outros países este tipo de acidente representa de 4% a 15% dos traumatismos.
Os meninos entre 6 e 18 anos representam 79% dos casos de traumas na face entre crianças e adolescentes. A pesquisa mostra que muitos casos poderiam ser evitados com os equipamentos de proteção. Segundo os especialistas, o uso de capacete reduz 80% do risco de traumatismo craniano.
Esta pesquisa da Unicamp acompanhou pacientes por 10 anos.
RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou debicicletas nos veículos classificados nas espéciesautomóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competênciaque lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui oCódigo de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, quedispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contempladospor esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada peloDecreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981;Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas emautomóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito;Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte debicicletas nos veículos particulares.Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, àmobilidade e à economia de combustível;
RESOLVE:Capitulo IDisposições Gerais
Art. 1º Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nosveículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximoespecificado para o veículo.
Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que: I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ouprivadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta; II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidadeou condução do veículo; III- não provoque ruído nem poeira; IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e osdispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3); V- não exceda a largura máxima do veículo;VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na ResoluçãoCONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões paraveículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venhasucedê-la. VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes quesirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atenderaos requisitos desta Resolução. VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.
Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos nahipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, daplaca traseira. §1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseirado veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportesadaptadores. §2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiverinstalada (pára-choque ou carroceria).
Capítulo IIRegras aplicáveis ao transporte eventual de cargas
Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas asuportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. §1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixaçãoda carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restriçõesestabelecidas pelo fabricante do veículo §2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter alturamáxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento dacarroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)Y≤ 50 cm, onde Y = altura máxima;X ≤ Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga. Figura 1 Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventualde carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos: I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estarbem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luzvermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixosdo veículo. (figura 2)B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.
Figura 2 Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga abertoapenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou docompartimento de carga.
Capítulo IIIRegras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículos
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto,desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ouacoplado ao gancho de reboque. § 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar odisposto no Capítulo II desta Resolução. § 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a alturaespecificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.
Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dosveículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre: I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo, II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte; III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança; IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança dotrânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.
Capítulo IVDisposições Finais Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação daspenalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a serapurada.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação,ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.Alfredo Peres da SilvaPresidenteRui César da Silveira BarbosaMinistério da DefesaEsmeraldo Malheiros SantosMinistério da EducaçãoRudolf de NoronhaMinistério do Meio AmbienteElcione Diniz MacedoMinistério das Cidade
Participe do Concurso Cultural Dia dos Namorados Caloi. Os ganhadores serão premiados com uma diária no hotel BlueTreeTowers e dois kitsCaloi.
O concurso possui duas etapas: na primeira delas, a Caloi presenteará, com a diária no BlueTree, o casal que elaborar a melhor frase inspirada pelo slogan “O primeiro grande amor é como andar de bicicleta: a gente nunca esquece”. Para participar, é necessário que todas as frases tenham a hashtag#amamoscaloi e, além disso, elas deverão ser enviadas para o Twitter da marca, o @falecomcaloi, até o dia 07 de junho de 2010. Para fechar o Dia dos Namorados, quando encerrar a promoção do BlueTree, a Caloi sorteará dois kits bem legais (contendo: squeeze, camisetas pólo, luvas, proteções para celular, canetas e blocos de anotações) para quem retuitar a frase "O primeiro grande amor é como andar de bicicleta: a gente nunca esquece. #amamoscaloi". O sorteado será anunciado às 17h do dia 11 de junho de 2010. Portanto, serão válidas as frases postadas até às 13h do mesmo dia.
Tem mais informações no regulamento do concurso cultural: http://ketchumdigital.com/caloi/.
Como já dizia o poeta, "quem acredita sempre alcança"... Dias antes do início do Giro, os organizadores convocaram os principais nomes que participariam da prova para uma seção de fotos publicitárias. Quem estava com a mão no topo do troféu???hehehe...Parabéns Ivan Basso...
Alguém já ouviu falar no Doping Mecânico? Pois bem, esse é o recurso ilegal da vez no qual a UCI vem trabalhando para tentar descobrir quais ciclistas possam estar utilizando, em provas do Pró Tour. Nomes como o do suíçoFabianCancellara vem sendo investigados sobre o uso desta prática de melhora da performance. Com a modernização dos métodos de investigação biológica e sanguínea, parece que o foco dos fraudadores vem mudando do ciclista para a bike, e a indústria que alimenta esta rica cadeia de negócios, parece ter entrado na onda e vem desenvolvendo verdadeiras engenhocas, afim de lançarem seus atletas ao lugar mais alto do pódio. Infelizmente este é o retrato em como este belíssimo esporte vem se transformando nos últimos tempos.
Olá amigos e leitores deste singelo blog. Como muitos amigos sabem, sou ciclista amador e blogueiro somente nas horas vagas, e atualmente o trabalho formal vem demandando um tempo maior, inclusive durante a noite.
Desta forma, gostaria de pedir desculpas aos leitores e prometo voltar a postar artigos novos o mais breve possível.
Acho que todos tem acompanhado o caos que passageiros incautos tem encontrado ao tentar viajar de avião pela Europa nos últimos dias, não? A causa principal deste caos tem nome, e ainda por cima, difícil de se pronunciar: Eyjafjallajökull. Isso mesmo, esse é o nome do vulcão que vem tirando o sono das autoridades aéreas européias. Desde que este vulcão, situado em terras Islandesas, acordou de seu sono centenário em meados do mês de Abril, vem trazendo grandes transtornos a passageiros e Cias. aéreas, devido ao grande volume de cinzas vulcânicas lançadas na atmosfera. É a natureza mostrando toda a sua força e nos passando um singelo lembrete de como somos pequenos frente a estas forças naturais.
Bom pessoal, tivemos de tudo no Giro 2010 nesta primeira semana de prova. A largada para a primeira etapa aconteceu no último dia 8, com um contra relógio individual disputado em terras holandesas, sagrando no final do dia o primeiro Maglia Rosa do Giro 2010, o ciclista inglês BradleyWiggins da SkyProfessionalCyclingTeam, com destaque para Cadel Evans (BMC) na terceira colocação. Na segunda etapa, de 210 km, vitória de TylerFarrar (Garmin), que contou com grande trabalho do companheiro de equipe, o brasileiro Murilo Fischer. O segundo dia terminou com o australiano Cadel Evans assumindo a Maglia Rosa. A terceira etapa foi disputada ainda em território holandês, com vitória do belga WouterWeylandt (QuickStep), com o Cazaque Alexandre Vinokourov (Astana) vestindo a Maglia Rosa. O quarto dia foi reservado para o contra relógio por equipes, onde o ciclistas percorreram 33 km entre as cidades deSavigliano e Cuneo. A Liquigás conseguiu imprimir um bom ritmo diante das outras equipes e faturou esta etapa, possibilitando também que seu ciclista, o italiano VincenzoNibali fosse o novo dono a sonhada Maglia Rosa. O quinto estágio, disputado entre Novara e NoviLigure, com 162 km percorridos pelos ciclistas, terminou com um novo ciclista na ponta, o francês JeromePineau (QuickStep), com VicenzoNibali (Liquigas) permanecendo com a Maglia Rosa. Vitória para o australiano MatthewLloyd (OmegaPharma-Lotto) na sexta etapa, disputada entre Fidenza e Marina diCarrara, com 172 km. VicenzoNibali terminou o dia ainda no topo da classificação geral. Após a famosa etapa entre Carrara e Montalcino, com 222 km, um dos favoritos ao título, o australiano Cadel Evans (BMC), mostra força e fatura a etapa, sendo alçado ao segundo lugar na classificação geral, 1min e 12 segundos atrás do também favorito, Alexandre Vinokourov (Astana). As próximas etapas prometem apimentar ainda mais esta fantástica disputa.
A organização do Giro apresentou o simbólico troféu e as principais apostas para faturar o Giro 2010 no dia 30 de Maio, dentre eles: Alexandre Vinoukurov (Astana), Ivan Basso (Liquigas), Cadel Evans (BMC), Carlos Sastre (CerveloTestTeam), DamianoCunego (Lampre).